Se representado em gráfico, o investimento do mercado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) no Brasil estaria em seu ponto mais baixo desde que a lei entrou em vigor, sobretudo nas empresas privadas, que saíram à frente na observância da legislação ao projetarem um cenário de extremo rigor na aplicação de multas e outras sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na realidade, este rigor acabou não se concretizando.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. Mas a primeira punição só foi aplicada em julho deste ano – isto porque o regulamento da ANPD com as normas de dosimetria das sanções, que permitiu a aplicação das primeiras penalidades, foi divulgado apenas em fevereiro deste ano.
O processo foi instaurado contra uma empresa de telemarketing acusada de ofertar aos candidatos às eleições municipais de 2020 uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores de Ubatuba para disseminação de material de campanha eleitoral sem hipótese de tratamento de dados, além da ausência de comprovação de registro das operações de tratamento de dados pessoais; ausência de envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente a suas operações de tratamento; e falta de comprovação da indicação de encarregado.
Estourou a bolha da LGPD? As apostas para o futuro do mercado de proteção de dados
Se representado em gráfico, o investimento do mercado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) no Brasil estaria em seu ponto mais baixo desde que a lei entrou em vigor, sobretudo nas empresas privadas, que saíram à frente na observância da legislação ao projetarem um cenário de extremo rigor na aplicação de multas e outras sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na realidade, este rigor acabou não se concretizando.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. Mas a primeira punição só foi aplicada em julho deste ano – isto porque o regulamento da ANPD com as normas de dosimetria das sanções, que permitiu a aplicação das primeiras penalidades, foi divulgado apenas em fevereiro deste ano.
O processo foi instaurado contra uma empresa de telemarketing acusada de ofertar aos candidatos às eleições municipais de 2020 uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores de Ubatuba para disseminação de material de campanha eleitoral sem hipótese de tratamento de dados, além da ausência de comprovação de registro das operações de tratamento de dados pessoais; ausência de envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente a suas operações de tratamento; e falta de comprovação da indicação de encarregado.
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