O objetivo deste artigo é esclarecer de uma forma breve as implicações jurídicas das novas tecnologias no ambiente de trabalho tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, garantindo uma maior segurança jurídica durante o vínculo trabalhista e após o seu término.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nº 13.709/2018, que é uma lei criada para proteger a privacidade dos titulares de dados pessoais veio para ficar e com isso teve diversos impactos positivos. No que diz respeito a EC 115/2022 que adicionou o direito fundamental à proteção de dados pessoais na Constituição Federal, vamos fazer uma breve relação com ambiente de trabalho, onde alguns dados pessoais requerem precaução especial, como a documentação pessoal dos funcionários, exames admissionais e demissionais, mensagens em aplicativos de comunicação, monitoramento de e-mails, registros de chamadas, chamadas em aplicativos de teleconferência, captura de imagens dos funcionários em ambiente de trabalho e registros de pontos biométricos com geolocalização. Para as relações trabalhistas, os aspectos que justificam o tratamento de dados pessoais incluem o cumprimento de obrigações legais, a execução de contratos e o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
LGPD: Uma Análise das Implicações Jurídicas das Novas Tecnologias no Ambiente de Trabalho e no Direito do Trabalho
O objetivo deste artigo é esclarecer de uma forma breve as implicações jurídicas das novas tecnologias no ambiente de trabalho tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, garantindo uma maior segurança jurídica durante o vínculo trabalhista e após o seu término.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nº 13.709/2018, que é uma lei criada para proteger a privacidade dos titulares de dados pessoais veio para ficar e com isso teve diversos impactos positivos. No que diz respeito a EC 115/2022 que adicionou o direito fundamental à proteção de dados pessoais na Constituição Federal, vamos fazer uma breve relação com ambiente de trabalho, onde alguns dados pessoais requerem precaução especial, como a documentação pessoal dos funcionários, exames admissionais e demissionais, mensagens em aplicativos de comunicação, monitoramento de e-mails, registros de chamadas, chamadas em aplicativos de teleconferência, captura de imagens dos funcionários em ambiente de trabalho e registros de pontos biométricos com geolocalização. Para as relações trabalhistas, os aspectos que justificam o tratamento de dados pessoais incluem o cumprimento de obrigações legais, a execução de contratos e o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
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