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Justiça libera ‘Uber de ônibus’ para atuar em Minas

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O aplicativo Buser, o “Uber de ônibus”, que tenta iniciar suas operações desde o ano passado, conseguiu derrubar a liminar que o impedia de circular. Ricardo Machado Rabelo, Juiz Federal da 3ª Vara (MG), proferiu a sentença favorável à empresa no final da tarde desta quarta-feira (14).

De acordo com a sentença, a liminar proferida serve para proibir qualquer tipo de ato que impeça as viagens por parte do Superintendente de Serviço de Transporte de Passageiros da Unidade Regional de Minas Gerais da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; do Superintendente de Fiscalização da Unidade Regional de Minas Gerais da ANTT; do Diretor de Fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG; do Gerente de Fiscalização de Transporte e Trânsito do DEER/MG e do Coordenador Regional do DEER/MG – CRG Metropolitana – Belo Horizonte.

A decisão do juiz compreende que a Buser é uma empresa de tecnologia que dá acesso ao transporte privado. Entende que o trabalho da Buser só ocorre através de parcerias com empresas que disponibilizam os veículos para o fretamento e que são devidamente autorizadas a funcionar e estão legalmente estabelecidas, e, portanto, não há maior risco atrelado à operação. Além de desfazer a exigência de que as viagens sejam sempre feitas pelas mesmas pessoas nos trajetos de ida e volta o chamado “circuito fechado”.

Leia a notícia completa em: https://bhaz.com.br/2018/03/14/buser-liberado-minas-gerais/

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