Dracco
LGPD para Negócios
Lei Federal n° 13.709/2018
Tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos e regulamentar o tratamento dessas informações pelas empresas.
1. As empresas agora são responsáveis pela manutenção dos dados e responderão por qualquer irregularidade. 2. Os usuários poderão exigir que as empresas apaguem seus dados. Isso significa que, mesmo que alguém forneça seus dados em troca de um e-book por exemplo, caso haja algum tipo de abordagem desconfortável pela empresa, poderá ser exigido que os dados sejam deletados. 3. Será necessário deixar claro o que será feito com os dados fornecidos. O usuário tem que concordar com o uso indicado dos seus dados.
Proteção da reputação da empresa e fidelização de clientes.
Segurança jurídica e mitigação de riscos.
Empresas traçam perfis e preferências a partir desses dados, prevendo comportamentos e direcionando investimentos. O setor público também se beneficia, aprimorando políticas públicas e tomando decisões mais assertivas.
Evite coletar informações desnecessárias ou em excesso ao estrito cumprimento da tarefa de sua atribuição (princípio da necessidade).
LGPD
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Consentimento para tratamento de dados
Execução de contrato
Interesses legítimos do controlador ou de terceiro
Proteção ao crédito
– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; – Multa simples 2 % do faturamento anual; limitado a 50 milhões de reais; – Multa diária; – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; – Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; – Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; – Ações judiciais;