Como a implementação da LGPD pode ajudar a evitar um ataque hacker?
A sofisticação dos ataques hackers vem preocupando cada vez mais empresas e consumidores no mundo digitalmente interconectado em que vivemos. Os brasileiros, principalmente, devem ficar mais alerta: somos a segunda nação mais vulnerável no mundo nesse quesito.
Esse dado alarmante constava no relatório “Fast Facts” de 2019 da Trend Micro. O tempo passou e os números continuaram relevantes. O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2023 com 43,3 bilhões de ameaças detectadas pela empresa de cibersegurança, representando um aumento de 31% em relação ao mesmo período do ano passado.
O teletrabalho encontra-se previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011, porém, somente em 2017, com a reforma trabalhista, houve a definição legal desta modalidade de trabalho como sendo: “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Ainda, o art. 75-D da CLT dispõe que as disposições referentes à aquisição, à manutenção ou ao fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho serão previstas em contrato escrito.
Segurança jurídica no treinamento de modelos de IA e o legítimo interesse
Desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, organizações tanto nacionais quanto internacionais têm empreendido esforços para ajustar seus procedimentos cotidianos, visando alcançar plena conformidade com as normativas regulatórias. A coleta, compartilhamento, armazenamento, exclusão e até análise de dados pessoais ou sensíveis agora exigem aderência irrestrita a uma das bases legais delineadas pela referida legislação.
A importância da ética na proteção de dados pessoais nas empresas
Em um ambiente digital em constante evolução, onde a inteligência artificial se torna cada vez mais integrada ao cotidiano, o elemento humano permanece essencial na proteção de dados. A consideração de dados pessoais não deve ser limitada às obrigações legais, como as definidas pela LGPD, mas também deve abranger uma forte conduta ética.
Empresas, atuando como controladoras ou operadoras, têm a responsabilidade de assegurar a privacidade e o tratamento apropriado dos dados pessoais dos clientes.
Isso exige uma compreensão profunda e contínua do ciclo de vida completo dos dados pessoais, abrangendo todas as fases desde a entrada desses dados – seja por meio de formulários online, cookies, interações em redes sociais ou outras fontes – até a sua eliminação final (com o descarte de papéis e/ou mídias).
LGPD – Atualização semanal ⋅ Dia 22 de janeiro de 2024
Como a implementação da LGPD pode ajudar a evitar um ataque hacker?
A sofisticação dos ataques hackers vem preocupando cada vez mais empresas e consumidores no mundo digitalmente interconectado em que vivemos. Os brasileiros, principalmente, devem ficar mais alerta: somos a segunda nação mais vulnerável no mundo nesse quesito.
Esse dado alarmante constava no relatório “Fast Facts” de 2019 da Trend Micro. O tempo passou e os números continuaram relevantes. O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2023 com 43,3 bilhões de ameaças detectadas pela empresa de cibersegurança, representando um aumento de 31% em relação ao mesmo período do ano passado.
Continue lendo: https://www.tecmundo.com.br/seguranca/275394-implementacao-lgpd-ajudar-evitar-ataque-hacker.htm
LGPD no Teletrabalho
O teletrabalho encontra-se previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011, porém, somente em 2017, com a reforma trabalhista, houve a definição legal desta modalidade de trabalho como sendo: “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Ainda, o art. 75-D da CLT dispõe que as disposições referentes à aquisição, à manutenção ou ao fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho serão previstas em contrato escrito.
Continue lendo: https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos/2024/01/10/lgpd-no-teletrabalho.html
Segurança jurídica no treinamento de modelos de IA e o legítimo interesse
Desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020, organizações tanto nacionais quanto internacionais têm empreendido esforços para ajustar seus procedimentos cotidianos, visando alcançar plena conformidade com as normativas regulatórias. A coleta, compartilhamento, armazenamento, exclusão e até análise de dados pessoais ou sensíveis agora exigem aderência irrestrita a uma das bases legais delineadas pela referida legislação.
Continue lendo: https://www.conjur.com.br/2024-jan-04/seguranca-juridica-no-treinamento-de-modelos-de-ia-e-o-legitimo-interesse/
A importância da ética na proteção de dados pessoais nas empresas
Em um ambiente digital em constante evolução, onde a inteligência artificial se torna cada vez mais integrada ao cotidiano, o elemento humano permanece essencial na proteção de dados. A consideração de dados pessoais não deve ser limitada às obrigações legais, como as definidas pela LGPD, mas também deve abranger uma forte conduta ética.
Empresas, atuando como controladoras ou operadoras, têm a responsabilidade de assegurar a privacidade e o tratamento apropriado dos dados pessoais dos clientes.
Isso exige uma compreensão profunda e contínua do ciclo de vida completo dos dados pessoais, abrangendo todas as fases desde a entrada desses dados – seja por meio de formulários online, cookies, interações em redes sociais ou outras fontes – até a sua eliminação final (com o descarte de papéis e/ou mídias).
Continue lendo: https://www.migalhas.com.br/depeso/400051/a-importancia-da-etica-na-protecao-de-dados-pessoais-nas-empresas
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