A LGPD é fruto de um movimento entre as autoridades brasileiras e a sociedade. Há algum tempo, usuários e empresas buscam soluções no que diz respeito à segurança virtual, que ficaram muito em evidência com o cibercrime.
Em 2018, o Brasil registrou perdas que chegaram a R$10 bilhões por ano com crimes virtuais, conforme um estudo da McAfee que a revista Veja publicou. Foi assim que veio a LGPD, de um esforço em conjunto de diversos setores para combater as fraudes e os crimes online que cresciam em uma escala absurda no Brasil. E, por isso, a Lei é considerada um grande avanço, até por se aplicar em todo o território nacional.
Além de estabelecer normas que buscam garantir a privacidade e o uso de dados pessoais na internet, a LGPD também levou e impulsionou a criação de toda uma infraestrutura de segurança.
E por que você, empreendedor, deve conhecer a LGPD? A lei veio para regulamentar o uso dos dados pessoais das pessoas físicas aqui no Brasil, ou seja, os dados, as informações só podem ser utilizadas se são realmente necessárias.”
O que muda no marketing com a LGPD?
Muitas vezes, as estratégias de marketing envolviam dados pessoais como negócio. Quem nunca precisou fornecer nome, e-mail ou telefone em troca do download de um e-book, por exemplo?
E o que seriam os dados pessoais? As informações protegidas são aquelas capazes de identificar uma pessoa, ou que podem ser fruto de um cruzamento de dados também para esse fim. Esses dados seriam CPF, RG, nome, telefone, endereço… E o mau uso desses dados, a venda, significa violação à privacidade
Trouxemos hoje para você, 3 mudanças importantes trazidas pela LGPD: 01: As empresas agora precisam de um responsável pelos dados: eles serão responsáveis pela manutenção dos dados e responderão por qualquer irregularidade. 02: Os usuários poderão exigir que as empresas apaguem seus dados: informações pessoais de cada um diz respeito apenas a si mesmo. Isso significa que, mesmo que alguém forneça seus dados em troca de um e-book por exemplo, caso haja algum tipo de abordagem desconfortável pela empresa, poderá ser exigido que os dados sejam deletados. 03: Será necessário deixar claro o que será feito com os dados fornecidos: no caso do e-book, por exemplo, teria que ser explícito que os dados poderiam ser utilizados para envios de e-mails marketing ou newsletter. O usuário tem que concordar com o uso indicado dos seus dados.
Muitas empresas terão que mudar sua postura diante do mercado, nas estratégias que serão utilizadas, para se adequarem às novas regras.
A LGPD protege os dados de pessoa jurídica?
Essa é uma pergunta que vem sendo feita por muitas pessoas… E hoje, nós vamos te auxiliar!
Em seu artigo 1º, a LGPD traz uma disposição sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas (de direito público ou privado). Apesar de aparecerem logo no primeiro artigo, as pessoas jurídicas não são tratadas como detentoras de dados pessoais, mas apenas como sujeitos ativos de tratamento de dados.
Ao analisar o conceito de dados pessoais, objeto de proteção da Lei, percebe-se que estão protegidos os dados quando relacionados às informações de pessoa natural. O artigo 5º da Lei traz:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”
Dessa forma, respondendo à pergunta feita inicialmente, a LGPD NÃO protege dados pessoais de pessoas jurídicas.
LGPD: descubra os impactos da lei no dia a dia das empresas
A LGPD é fruto de um movimento entre as autoridades brasileiras e a sociedade. Há algum tempo, usuários e empresas buscam soluções no que diz respeito à segurança virtual, que ficaram muito em evidência com o cibercrime.
Em 2018, o Brasil registrou perdas que chegaram a R$10 bilhões por ano com crimes virtuais, conforme um estudo da McAfee que a revista Veja publicou. Foi assim que veio a LGPD, de um esforço em conjunto de diversos setores para combater as fraudes e os crimes online que cresciam em uma escala absurda no Brasil. E, por isso, a Lei é considerada um grande avanço, até por se aplicar em todo o território nacional.
Além de estabelecer normas que buscam garantir a privacidade e o uso de dados pessoais na internet, a LGPD também levou e impulsionou a criação de toda uma infraestrutura de segurança.
E por que você, empreendedor, deve conhecer a LGPD? A lei veio para regulamentar o uso dos dados pessoais das pessoas físicas aqui no Brasil, ou seja, os dados, as informações só podem ser utilizadas se são realmente necessárias.”
O que muda no marketing com a LGPD?
Muitas vezes, as estratégias de marketing envolviam dados pessoais como negócio. Quem nunca precisou fornecer nome, e-mail ou telefone em troca do download de um e-book, por exemplo?
E o que seriam os dados pessoais? As informações protegidas são aquelas capazes de identificar uma pessoa, ou que podem ser fruto de um cruzamento de dados também para esse fim. Esses dados seriam CPF, RG, nome, telefone, endereço… E o mau uso desses dados, a venda, significa violação à privacidade
Trouxemos hoje para você, 3 mudanças importantes trazidas pela LGPD:
01: As empresas agora precisam de um responsável pelos dados: eles serão responsáveis pela manutenção dos dados e responderão por qualquer irregularidade.
02: Os usuários poderão exigir que as empresas apaguem seus dados: informações pessoais de cada um diz respeito apenas a si mesmo. Isso significa que, mesmo que alguém forneça seus dados em troca de um e-book por exemplo, caso haja algum tipo de abordagem desconfortável pela empresa, poderá ser exigido que os dados sejam deletados.
03: Será necessário deixar claro o que será feito com os dados fornecidos: no caso do e-book, por exemplo, teria que ser explícito que os dados poderiam ser utilizados para envios de e-mails marketing ou newsletter. O usuário tem que concordar com o uso indicado dos seus dados.
Muitas empresas terão que mudar sua postura diante do mercado, nas estratégias que serão utilizadas, para se adequarem às novas regras.
A LGPD protege os dados de pessoa jurídica?
Essa é uma pergunta que vem sendo feita por muitas pessoas… E hoje, nós vamos te auxiliar!
Em seu artigo 1º, a LGPD traz uma disposição sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas (de direito público ou privado). Apesar de aparecerem logo no primeiro artigo, as pessoas jurídicas não são tratadas como detentoras de dados pessoais, mas apenas como sujeitos ativos de tratamento de dados.
Ao analisar o conceito de dados pessoais, objeto de proteção da Lei, percebe-se que estão protegidos os dados quando relacionados às informações de pessoa natural. O artigo 5º da Lei traz:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”
Dessa forma, respondendo à pergunta feita inicialmente, a LGPD NÃO protege dados pessoais de pessoas jurídicas.
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