A Lei do E-commerce, oficialmente conhecida como Decreto nº 7.962/2013, regulamenta o comércio eletrônico no Brasil. Ela complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, trazendo disposições específicas para as transações online.
Veja alguns dos pontos principais da Lei do E-commerce:
Transparência:
A loja virtual deve fornecer informações claras e ostensivas sobre produtos, serviços, preços, prazos de entrega, fretes, formas de pagamento, política de troca e devolução, CNPJ e contato.
Ofertas promocionais devem ser divulgadas com clareza, evitando falsas promessas ou informações enganosas.
Direito de Arrependimento:
O consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
O frete de devolução nesses casos é de responsabilidade do consumidor, exceto se o produto estiver com defeito.
Publicidade:
A propaganda enganosa é proibida, assim como o envio de e-mails promocionais sem o consentimento prévio do usuário (spam).
Atendimento ao Cliente:
A loja virtual deve oferecer um canal de atendimento eficiente para esclarecer dúvidas e resolver problemas dos consumidores.
Segurança:
A loja virtual deve adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos consumidores, como criptografia de informações e uso de certificados de segurança.
Benefícios da Lei do E-commerce:
Aumenta a segurança e a confiança dos consumidores nas compras online.
Promove a concorrência leal entre as empresas do setor.
Contribui para o crescimento do comércio eletrônico no Brasil.
Aspectos jurídicos para seu site/loja
A Lei do E-commerce, oficialmente conhecida como Decreto nº 7.962/2013, regulamenta o comércio eletrônico no Brasil. Ela complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, trazendo disposições específicas para as transações online.
Veja alguns dos pontos principais da Lei do E-commerce:
Benefícios da Lei do E-commerce:
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