Invasão de privacidade é ilegal e punível, só temos que ter bastante cuidado e atenção para não confundirmos campanhas de marketing com invasão de privacidade. Enviar e-mail ou WhatsApp para um contato que está acessível na internet (encontrado no perfil do insta empresarial, no rodapé do site, no perfil do linkedin, …) é completamente legítimo e, desde que não cause incômodo e permita a desinscrição, é parte da estratégia de outbound.
Pegar esse contato, disponível na internet, e fazer uma oferta é plenamente aceitável, é como andar na rua e receber um panfleto, se não quer ler ou não se interessar então você joga fora (no lixo) 😉
Não caia no erro de comprar leads!
Mas afinal, qual é o problema em utilizar listas externas nas estratégias da sua empresa? Vamos lá, são muitos:
Invasão de privacidade e quebra das regulamentações estabelecidas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Segmentações distorcidas ou incompletas;
Falta de garantia no produto comprado/contratado;
Possibilidade de contatos estarem desatualizados;
Classificação como SPAM, sujeito a bloqueio em ferramentas e canais.
É uma linha tênue entre invasão de privacidade e estratégia de outbound, vamos para os extremos para ver como isso fica mais fácil de não cairmos em armadilhas: se o contato está disponível na internet (site, redes sociais) então a pessoa o informou e tem consciência da publicidade da informação, quer ela tenha preenchido o número de celular pessoal ou corporativo, email do gmail ou do domínio da empresa, ela está dando publicidade praquela informação. Posso pegar e usar do jeito que eu quiser? Não, a LGPD vem para regular isso.
Eu posso usar para entrar em contato, legitimamente, não estou vendendo a informação nem usando indevidamente, estou de fato entrando em contato por um meio que a própria pessoa divulgou. Entrei em contato, falei o que eu queria falar sem nenhum tipo de informação privilegiada/sensível/íntima, a pessoa respondeu que não quer, pronto, acabou o contato ali, a pessoa não respondeu, é considerado aceitável um segundo contato. Sem sucesso? Posso agradecer e me despedir ou no segundo contato já me deixar disponível se ela quiser me contatar no futuro.
O extremo oposto é comprar uma base de leads na esquina, isso não é permitido. Atenção porque tem plataformas legais que oferecem dados gerais de empresas da Receita Federal/Junta Comercial por exemplo, sem exposição e adequadas à LGPD.
Falar disso tudo pra PJ é mais fácil, citamos alguns órgãos logo acima (e plataformas/sistemas) que disponibilizam informações, compradas ou não. A CDL/BH em parceria com o SPC, oferece a venda de base de mailings.
Buscar a Dracco e entrar em contato com a empresa para comprar/oferecer algo é plenamente aceitável, já mandar mensagem no whats pessoal de algum membro da equipe, porque teve acesso privilegiado ao seu número, daí é invasão de privacidade sim, que pode ser resolvido com um bloqueio da pessoa incômoda, ou uma ação judicial.
Faz sentido tudo isso? É um assunto muito legal de conversar, comente a sua opinião.
Outbound versus Invasão de privacidade, o que é o quê?
Invasão de privacidade é ilegal e punível, só temos que ter bastante cuidado e atenção para não confundirmos campanhas de marketing com invasão de privacidade. Enviar e-mail ou WhatsApp para um contato que está acessível na internet (encontrado no perfil do insta empresarial, no rodapé do site, no perfil do linkedin, …) é completamente legítimo e, desde que não cause incômodo e permita a desinscrição, é parte da estratégia de outbound.
Pegar esse contato, disponível na internet, e fazer uma oferta é plenamente aceitável, é como andar na rua e receber um panfleto, se não quer ler ou não se interessar então você joga fora (no lixo) 😉
Não caia no erro de comprar leads!
Mas afinal, qual é o problema em utilizar listas externas nas estratégias da sua empresa? Vamos lá, são muitos:
É uma linha tênue entre invasão de privacidade e estratégia de outbound, vamos para os extremos para ver como isso fica mais fácil de não cairmos em armadilhas: se o contato está disponível na internet (site, redes sociais) então a pessoa o informou e tem consciência da publicidade da informação, quer ela tenha preenchido o número de celular pessoal ou corporativo, email do gmail ou do domínio da empresa, ela está dando publicidade praquela informação. Posso pegar e usar do jeito que eu quiser? Não, a LGPD vem para regular isso.
Eu posso usar para entrar em contato, legitimamente, não estou vendendo a informação nem usando indevidamente, estou de fato entrando em contato por um meio que a própria pessoa divulgou. Entrei em contato, falei o que eu queria falar sem nenhum tipo de informação privilegiada/sensível/íntima, a pessoa respondeu que não quer, pronto, acabou o contato ali, a pessoa não respondeu, é considerado aceitável um segundo contato. Sem sucesso? Posso agradecer e me despedir ou no segundo contato já me deixar disponível se ela quiser me contatar no futuro.
O extremo oposto é comprar uma base de leads na esquina, isso não é permitido. Atenção porque tem plataformas legais que oferecem dados gerais de empresas da Receita Federal/Junta Comercial por exemplo, sem exposição e adequadas à LGPD.
Falar disso tudo pra PJ é mais fácil, citamos alguns órgãos logo acima (e plataformas/sistemas) que disponibilizam informações, compradas ou não. A CDL/BH em parceria com o SPC, oferece a venda de base de mailings.
Buscar a Dracco e entrar em contato com a empresa para comprar/oferecer algo é plenamente aceitável, já mandar mensagem no whats pessoal de algum membro da equipe, porque teve acesso privilegiado ao seu número, daí é invasão de privacidade sim, que pode ser resolvido com um bloqueio da pessoa incômoda, ou uma ação judicial.
Faz sentido tudo isso? É um assunto muito legal de conversar, comente a sua opinião.
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