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PL 2630 de 2020 – Lei das Fake News

Vou abordar aqui os termos da lei e meu entendimento acerca do assunto. Para deixar mais claro, sou desenvolvedor de software há mais de 12 anos e no mercado de tecnologia um pouco mais de tempo, portanto detalhes e explicações técnicas não são nem de longe um problema para meu entendimento, mas claro, sobre leis não sou especialista, então deixo aqui aberto para discussões e interpretações, sempre com base em fonte confiável 😉

Texto completo: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1909983

Começando pelo começo mesmo, artigo 1: “Esta Lei, denominada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir
segurança e ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento
.”

Está claro, mas não custa ressaltar, a lei trata de liberdade e responsabilidade, poder se expressar e também ser responsabilizado pelo que fala/escreve/expõe.

“Ah, mas já existem outras leis que responsabilizam insultos, injúria, discriminação”, é, tem sim, tais quais:

  1. Lei nº 12.737 de 30 de Novembro de 2012 [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033783/lei-12737-12] conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web.
  2. Lei 7716/89 e recentemente a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 que equipara injúria racial ao crime de racismo.
  3. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco civil da internet que também fala sobre liberdade de expressão e proteção a dados pessoais.

Devem ter outras, como eu disse, não sou da área jurídica para saber de todos os pormenores, então se alguém mais puder contribuir será ótimo. De forma geral, concordo que já existam outras leis que tratam do tema em outros âmbitos, mas essa agora define acerca da divulgação de informações e notícias, e vamos combinar, todos sabemos que é um mal da atualidade a quantidade de informações falsas com as quais nos deparamos, e vale lembrar que o avanço da tecnologia propicia inclusive manipulação de fotos, sons/áudios e vídeos de forma convincente.

Quem duvida dessa imagem abaixo?!

Fonte: G1 – Imagens falsas mostram Papa Francisco de casaco branco ‘estiloso’ e viralizam

A Inteligência Artificial é capaz de criar fotos e vídeos extremamente realistas e que conseguem enganar populações inteiras. Ta bom que essa imagem foi mais usada com cunho divertido, mas já supomos a capacidade para o mal.

Transparência

Está aí uma palavra que é escrita diversas vezes no texto do projeto de lei (Artigos 3 IX, 4 III, capítulo II, seção V), principalmente transparência de regras para veiculação de anúncios, das práticas de moderação de conteúdos e no uso de redes sociais e serviços de mensagens.

O uso de robôs, que comumente são usados para ampliar a divulgação de notícias falsas, será controlado e exposto pelas plataformas, de maneira que não tenham impacto negativo da forma como já ocorreu [vide notícia do Uol Eleições em 2022 https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/08/27/lula-bolsonaro-robos-twitter-impulsionamento-eleicoes-2022.htm e antes em 2014 descrito no Estadão https://infograficos.estadao.com.br/focas/politico-em-construcao/materia/mais-sofisticados-robos-se-passam-por-humanos-nas-redes-sociais-e-apresentam-ameaca-as-eleicoes]

A meu ver é de todo bem e justo e correto ter transparência, é um dos adjetivos que mais falamos que queremos de forma geral, neh?!

Conselho de transparência e responsabilidade na internet

Compõe-se de 21 (vinte e um) conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução e deverão ter notório conhecimento em temáticas afins à presente Lei.

Irão decidir sobre:
“elaborar código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicável para a garantia dos princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Lei, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória;”

Concordo, já que andamos vendo um aumento considerável em ataques pela internet, ou oriundos da internet e que repercutem no mundo físico. Além claro da alta nos casos de depressão e suicídio, pois a “facilidade” de se posicionar na internet acerca de algo ou alguém, e a capilaridade das redes, impulsionando a divulgação de um conteúdo que pode destruir emocinalmente com uma pessoa. [https://www.camara.leg.br/noticias/818779-numero-de-suicidios-no-brasil-e-no-mundo-e-preocupante-diz-psiquiatra e https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/10/ministerio-da-saude-ve-aumento-preocupante-de-suicidios-de-jovens-em-5-anos.shtml]

Censura?

De acordo com algumas discussões, e posicionamento do próprio Google: “Sem os parâmetros de proteção do Marco Civil da Internet e com as novas ameaças de multas, as empresas seriam estimuladas a remover discursos legítimos, resultando em um bloqueio excessivo e uma nova forma de censura”, e é válido esse pensamento visto que parâmetros objetivos podem ser necessários para evitar que conteúdos legítimos sejam penalizados.

Há um grande debate sobre quem irá fiscalizar e até mesmo acerca de imunidade parlamentar (textos da BBC https://www.bbc.com/portuguese/articles/cyeyxje7r9go) e é bem coerente dizer que é só mais um órgão com determinadas atribuições, poderes e deveres, da mesma forma como já temos dezenas/centenas de órgãos que ditam regras para tudo em nossas vidas cidadãs.

Já sobre imunidade parlamentar eu particularmente abomino, mas não vi qualquer menção no texto da Lei, entretanto é amplamente citado em canais de informação tal qual https://www.camara.leg.br/noticias/956989-relator-apresenta-novo-parecer-ao-projeto-das-fake-news-texto-sera-votado-na-terca/.

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