Antes da existência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – empresas tinham a possibilidade de pedir, no momento do cadastros dos seus clientes para compras ou serviços, dados pessoais que, em grande parte das vezes, não tinham nenhuma relação com os fins da empresa solicitante. Esses dados, que deveriam permanecer confidenciais, acabavam se tornando mailings comercializados. Com isso, recebíamos diversos e-mails, spams, de empresas e marcas que, às vezes, nem sequer conhecíamos.
Depois da Lei, essa situação mudou! Agora é necessário haver consentimento explícito do titular dos dados. Com isso, a pessoa deve ser informada, com muita clareza, dos termos de uso e sobre a extensão da autorização, e será preciso concedê-la de maneira explícita. Além disso, a empresa também deverá realizar a comprovação de que os dados solicitados são necessários para que haja comunicação e interação com o seu público.
E aí, o que você achou das mudanças? Conta aqui pra gente!
Antes X Depois da LGPD
Antes da existência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – empresas tinham a possibilidade de pedir, no momento do cadastros dos seus clientes para compras ou serviços, dados pessoais que, em grande parte das vezes, não tinham nenhuma relação com os fins da empresa solicitante. Esses dados, que deveriam permanecer confidenciais, acabavam se tornando mailings comercializados. Com isso, recebíamos diversos e-mails, spams, de empresas e marcas que, às vezes, nem sequer conhecíamos.
Depois da Lei, essa situação mudou! Agora é necessário haver consentimento explícito do titular dos dados. Com isso, a pessoa deve ser informada, com muita clareza, dos termos de uso e sobre a extensão da autorização, e será preciso concedê-la de maneira explícita. Além disso, a empresa também deverá realizar a comprovação de que os dados solicitados são necessários para que haja comunicação e interação com o seu público.
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