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LGPD se aplica a pessoa jurídica?

Essa é uma indagação que vem sendo feita por muitas pessoas… Vamos te explicar!

Em seu artigo 1º, a LGPD traz uma disposição sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas (de direito público ou privado). Apesar de aparecerem logo no primeiro artigo, as pessoas jurídicas não são tratadas como detentoras de dados pessoais, mas apenas como sujeitos ativos de tratamento de dados.

Ao analisar o conceito de dados pessoais, objeto de proteção da Lei, percebe-se que estão protegidos os dados quando relacionados às informações de pessoa natural. O artigo 5º da Lei traz:

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”

Dessa forma, respondendo à pergunta feita inicialmente, a LGPD NÃO protege dados pessoais de pessoas jurídicas.

Muitos questionamentos podem surgir e já surgiram a partir disso…

Se você se interessa por esse assunto e quer aprofundar um pouquinho mais, dê uma olhadinha no Instagram da @erikapazbh ! Ela está sempre debatendo temas relacionados à Lei! 😉

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