Redigida em 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (antes, em abril de 2014, o Marco Civil da Internet) já está em vigor e afeta praticamente todos os negócios pois dita regras e punições para as empresas que armazenam, tratam ou lidam com dados de terceiros (clientes, fornecedores, parceiros, funcionários) para posse, uso ou transferência.
Em 1 de agosto de 2021 passam a valer as sanções administrativas redigidas na lei.
O que muda afinal? Qualquer negócio que tenha dados de terceiros precisa assegurar sua inviolabilidade, proteção a falhas, consentimento explícito de que é o dono do dado, e obviamente o uso correto e legítimo do dado.
A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles. Afinal, os dados continuam sendo de seus titulares.
Gosta desse assunto e quer saber mais? Conta pra gente o que pensa a respeito, em breve podemos fazer um conteúdo rico sobre o assunto.
Saiba o impacto da LGPD na sua empresa
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Redigida em 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (antes, em abril de 2014, o Marco Civil da Internet) já está em vigor e afeta praticamente todos os negócios pois dita regras e punições para as empresas que armazenam, tratam ou lidam com dados de terceiros (clientes, fornecedores, parceiros, funcionários) para posse, uso ou transferência.
Em 1 de agosto de 2021 passam a valer as sanções administrativas redigidas na lei.
O que muda afinal?
Qualquer negócio que tenha dados de terceiros precisa assegurar sua inviolabilidade, proteção a falhas, consentimento explícito de que é o dono do dado, e obviamente o uso correto e legítimo do dado.
A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles. Afinal, os dados continuam sendo de seus titulares.
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