• Home
  • LGPD para negócios

LGPD para negócios

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei Federal n.o 13.709/2018) é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos e regulamentar o tratamento dessas informações pelas empresas. Sendo assim, para sites e lojas virtuais, a LGPD é de extrema importância, pois impõe regras claras sobre a coleta, o uso e o armazenamento dos dados dos clientes. Além disso, a lei busca aumentar a confiança dos consumidores ao garantir que suas informações pessoais estejam devidamente protegidas.

  • Regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais de pessoas naturais (pessoas físicas).
  • Violações podem levar desde a suspensão das atividades de coleta de dados pessoais a multas de até R$50 milhões.
  • Inspirada no GDPR.
  • Além de obrigar todas as empresas a investir em cibersegurança e implementar sistemas de compliance efetivos a fim de prevenir, identificar e mitigar violações de dados pessoais dos clientes.
  • Exige nomeação de um Encarregado.

Leia na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm 

3 mudanças importantes trazidas pela LGPD

  1. As empresas agora precisam de um responsável pelos dados: eles serão responsáveis pela manutenção dos dados e responderão por qualquer irregularidade.
  2. Os usuários poderão exigir que as empresas apaguem seus dados: informações pessoais de cada um diz respeito apenas a si mesmo. Isso significa que, mesmo que alguém forneça seus dados em troca de um e-book por exemplo, caso haja algum tipo de abordagem desconfortável pela empresa, poderá ser exigido que os dados sejam deletados.
  3. Será necessário deixar claro o que será feito com os dados fornecidos: no caso do e-book, por exemplo, teria que ser explícito que os dados poderiam ser utilizados para envios de e-mails marketing ou newsletter. O usuário tem que concordar com o uso indicado dos seus dados.

Por que a LGPD é importante para empreendedores?

Que a LGPD é de vital importância devido às mudanças trazidas pela regulação dos dados, isso não se discute, mas implementá-la não é a tarefa mais fácil do mundo, exige atenção a detalhes e um bom tempo gasto para verificar processos, pessoas e documentos, e para facilitar esse momento nós criamos um Checklist para um negócio se adequar à LGPD.

Proteção da reputação da empresa e fidelização de clientes.

Pense que a onipresença dos dados e seu valor inestimável. Dados permeiam nosso cotidiano. Seja para receber promoções em lojas, comprar medicamentos, acessar serviços públicos ou realizar cursos, nossas informações pessoais e de consumo são constantemente compartilhadas. Na internet, a troca por serviços gratuitos em aplicativos e redes sociais também implica no fornecimento de dados.

Entendendo isso, empresas traçam perfis e preferências a partir desses dados, prevendo comportamentos e direcionando investimentos. O setor público também se beneficia, aprimorando políticas públicas e tomando decisões mais assertivas. O reconhecimento, filtragem e extração de informações permitem uma visão em tempo real de riscos e oportunidades.

Segurança jurídica e mitigação de riscos.

Evite coletar informações desnecessárias ou em excesso ao estrito cumprimento da tarefa de sua atribuição (princípio da necessidade). Atenção com e-mails que  contenham dados pessoais. Não envie a mensagem para além das pessoas necessárias. Caso seja necessário compartilhar dados pessoais com terceiros (pessoas ou organizações), certifique-se de que existem as salvaguardas adequadas.

Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

  1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades
  2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento
  3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados
  4. Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais
  5. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento
  6. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial
  7. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão
  8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais
  9. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
  10. Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas

Bases legais

As bases legais são hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. Essas circunstâncias estão previstas no art. 7º, para dados comuns, no art. 11, para dados sensíveis, e no art. 23, que traz critérios adicionais, que complementam e ajudam na interpretação prática das bases legais.

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

Nesse contexto, o tratamento de dados pessoais é necessário para atender a uma determinação legal expressa ou uma obrigação de natureza regulatória estabelecida por um órgão regulador.

Exemplo: para cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias ou determinações da Lei de Acesso à Informação. 

Consentimento para tratamento de dados

O consentimento, para fins de tratamento de dados pessoais, é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.

Existem exceções relativas ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), de uso da administração pública acerca de políticas públicas, e com relação à tutela da saúde. 

Exemplo: você baixa um aplicativo, informa seus dados pessoais e clica em aceitar os termos de uso e a política de privacidade.

Execução de contrato

Quando necessário para a execução de contrato ou procedimentos preliminares a ele relacionado. Então se para a execução de um serviço seu em específico você precisa do endereço da pessoa, é legítimo pedir esse dado, pois está embasado na base legal da execução de contrato.

Exemplo: para cumprir o contrato de fornecimento de telefonia móvel, a empresa precisa de alguns dos seus dados pessoais.

Interesses legítimos do controlador ou de terceiro

O tratamento é necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, especialmente se o titular for criança.

Exemplo: envio de propaganda sobre promoção de um produto para clientes antigos de uma loja de óculos.

Proteção ao crédito

Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Exemplo: avaliação do score de crédito da pessoa para concessão de um novo empréstimo. 

Existem outras bases legais como tutela da saúde e execução de políticas públicas, mas elas não se encaixam no escopo desse ebook por não serem relacionadas a negócios.

Controlador

Já o controlador de dados é a pessoa física ou jurídica que decide como seus dados pessoais serão usados. Portanto é como se fosse o “chefe” dos seus dados, ele é o tomador de decisões.

Dentre suas tarefas:

  • Define como os dados serão coletados, armazenados e usados.
  • É responsável por garantir a segurança e a privacidade dos dados.

Encarregado de dados (DPO)

Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As atividades do encarregado consistem em:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares

O Encarregado é responsável por garantir a conformidade com a LGPD daquele negócio e também é o canal de comunicação para dúvidas e reclamações sobre proteção de dados.

Em resumo, a principal diferença entre o controlador e o encarregado é que o controlador toma as decisões sobre o tratamento de dados, enquanto o encarregado atua como um canal de comunicação e um especialista em proteção de dados.

Operador de dados

O operador é quem realiza o tratamento dos dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Ele de fato opera os dados, é um funcionário da empresa que segue as regras da lei e do negócio.

Titulares

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante aos titulares de dados diversos direitos, que visam dar-lhes mais controle sobre seus dados e proteger sua privacidade.

Os principais direitos dos titulares de dados, segundo a LGPD, são:

  1. Confirmação da existência de tratamento: Saber se seus dados pessoais estão sendo tratados por alguma empresa ou organização.
  2. Acesso aos dados: Obter uma cópia dos seus dados pessoais que estão sendo tratados.
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: Solicitar a correção dos seus dados pessoais caso estejam incorretos ou incompletos.
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD: Solicitar que seus dados pessoais sejam apagados ou anonimizados caso não sejam mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados, ou estejam sendo tratados de forma irregular.
  5. Portabilidade dos dados: Receber seus dados pessoais em um formato estruturado, de uso comum e legível por máquina, e transmiti-los a outro controlador, quando tecnicamente viável.
  6. Eliminação dos dados tratados com consentimento: Solicitar a exclusão dos seus dados pessoais quando o tratamento for realizado com base no seu consentimento, salvo nos casos previstos em lei.
  7. Revogação do consentimento: Revogar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, quando o tratamento for realizado com base no seu consentimento.

Penalizações

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples 2 % do faturamento anual; limitado a 50 milhões de reais;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Ações judiciais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
  • Multas de outros órgãos. (Procon,Senacon, MPT, outros)

Lei do ecommerce

A Lei do E-commerce, oficialmente conhecida como Decreto nº 7.962/2013, regulamenta o comércio eletrônico no Brasil. Ela complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, trazendo disposições específicas para as transações online. Leia completo em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm 

O impacto da LGPD nos sites e nas lojas virtuais

A LGPD trouxe mudanças significativas no cenário da proteção de dados no Brasil, afetando diretamente os sites. Assim sendo, é essencial que as empresas se adaptem e estejam em conformidade com essa legislação, a fim de garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos clientes. Ao adotar medidas de proteção adequadas, como obter consentimento explícito, implementar segurança da informação e estar ciente dos direitos dos titulares dos dados, as lojas virtuais podem construir confiança e demonstrar compromisso com a proteção dos dados pessoais.

Para ajudar os empreendedores e donos de empresas a se adequarem à LGPD nós disponibilizamos um Guia de políticas de privacidade.

a) Consentimento explícito: A LGPD exige que os sites e lojas virtuais obtenham o consentimento explícito dos clientes antes de coletar e utilizar seus dados pessoais. Isso significa que é necessário informar claramente quais informações serão coletadas, para qual finalidade e com quem elas serão compartilhadas.

b) Segurança da informação: A LGPD estabelece que os sites e lojas virtuais devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes contra acessos não autorizados, vazamentos e incidentes de segurança. Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, o uso de criptografia e o armazenamento seguro dos dados.

c) Direitos dos titulares dos dados: A LGPD concede aos titulares dos dados uma série de direitos, como o acesso aos seus dados pessoais, a correção de informações incorretas, a exclusão dos dados quando não forem mais necessários, entre outros. Os sites e lojas virtuais devem estar preparadas para atender a essas solicitações de maneira adequada e dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

d) Transferência internacional de dados: A LGPD também estabelece regras para a transferência de dados pessoais para fora do Brasil. Os sites e lojas virtuais precisam garantir que os países de destino ofereçam um nível adequado de proteção aos dados ou que sejam adotadas medidas adicionais de segurança para proteger as informações.