A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.
O objetivo da lei é coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e assim, evitar que grandes prejuízo sejam causados aos cofres públicos.
Ela tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento.
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Lei anticorrupção: o que é?
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.
O objetivo da lei é coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e assim, evitar que grandes prejuízo sejam causados aos cofres públicos.
Ela tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento.
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