A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de informações de indivíduos por órgãos públicos e empresas privadas, independentemente do seu porte e segmento de atuação.
Com isso, ela traz vantagens significativas no que se refere a proteção dos dados e segurança tanto para os usuários como para as companhias de uma forma geral, fazendo com que elas tenham que se adequar e adotar medidas importantes para cuidar das informações que são geradas e compartilhadas em sua base. Isso se deu principalmente depois que a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou as regras para a aplicação de multas da LGPD e que vai atingir corporações de todos os tamanhos.
Porém, mesmo depois que essa nova medida entrou em vigor e passou a ser adotada, muitas micro, pequenas e médias empresas acreditavam que somente as grandes corporações seriam impactadas e prejudicadas por essa sanção. Mas, no último dia 06 de julho, a ANPD emitiu a primeira multa por descumprimento, violação e infração à LGPD a uma empresa de telemarketing de pequeno porte no valor de R$ 14,4 mil.
LGPD: Desconformidade com a Lei Geral pode comprometer as PMEs?
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de informações de indivíduos por órgãos públicos e empresas privadas, independentemente do seu porte e segmento de atuação.
Com isso, ela traz vantagens significativas no que se refere a proteção dos dados e segurança tanto para os usuários como para as companhias de uma forma geral, fazendo com que elas tenham que se adequar e adotar medidas importantes para cuidar das informações que são geradas e compartilhadas em sua base. Isso se deu principalmente depois que a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou as regras para a aplicação de multas da LGPD e que vai atingir corporações de todos os tamanhos.
Porém, mesmo depois que essa nova medida entrou em vigor e passou a ser adotada, muitas micro, pequenas e médias empresas acreditavam que somente as grandes corporações seriam impactadas e prejudicadas por essa sanção. Mas, no último dia 06 de julho, a ANPD emitiu a primeira multa por descumprimento, violação e infração à LGPD a uma empresa de telemarketing de pequeno porte no valor de R$ 14,4 mil.
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