A nova dinâmica imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está redesenhando as estratégias de publicidade digital e impactando diretamente a forma como as empresas lidam com as dados e informações. Marcel Leonardi, sócio fundador da Leonardi Advogados e vice-presidente do Comitê de Assuntos Jurídicos do IAB Brasil, explica como a nova legislação impacta as empresas e suas campanhas de marketing digital.
A LGPD estabelece regras para empresas e organizações no tocante à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto de clientes quanto de usuários em geral. A legislação tem como principal objetivo dar aos usuários maior controle sobre o tratamento desses dados e a forma como são utilizados, seja para campanhas de marketing ou qualquer outro tipo de ação.
A Lei entrou em vigor em setembro de 2020 e determina penalidades para companhias que descumpram as condições por ela estabelecidas. Além disso, a LGPD estabelece que toda empresa que faz o tratamento de dados de pessoas físicas localizadas no Brasil deve seguir as normas, inclusive as de mídia e anunciantes.
Leonardi explica que, como a LGPD regula o tratamento de dados pessoais, ou seja, todo dado que pode identificar uma pessoa, ela se aplica ao Marketing Digital de forma bastante ampla. “Todo tipo de anúncio, cadeia de mídia programática, e-mail marketing e qualquer iniciativa que utilize dados pessoais passa a ser regulado pela legislação. Essencialmente, a LGPD exige que as empresas saibam o que, como, quando e em quais circunstâncias as informações estão sendo utilizadas, o que implica uma série de iniciativas e cuidados para o tratamento dessas informações”, afirma.
LGPD e publicidade digital: quais os impactos para as empresas e como se adequar à nova legislação?
A nova dinâmica imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está redesenhando as estratégias de publicidade digital e impactando diretamente a forma como as empresas lidam com as dados e informações. Marcel Leonardi, sócio fundador da Leonardi Advogados e vice-presidente do Comitê de Assuntos Jurídicos do IAB Brasil, explica como a nova legislação impacta as empresas e suas campanhas de marketing digital.
A LGPD estabelece regras para empresas e organizações no tocante à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto de clientes quanto de usuários em geral. A legislação tem como principal objetivo dar aos usuários maior controle sobre o tratamento desses dados e a forma como são utilizados, seja para campanhas de marketing ou qualquer outro tipo de ação.
A Lei entrou em vigor em setembro de 2020 e determina penalidades para companhias que descumpram as condições por ela estabelecidas. Além disso, a LGPD estabelece que toda empresa que faz o tratamento de dados de pessoas físicas localizadas no Brasil deve seguir as normas, inclusive as de mídia e anunciantes.
Leonardi explica que, como a LGPD regula o tratamento de dados pessoais, ou seja, todo dado que pode identificar uma pessoa, ela se aplica ao Marketing Digital de forma bastante ampla. “Todo tipo de anúncio, cadeia de mídia programática, e-mail marketing e qualquer iniciativa que utilize dados pessoais passa a ser regulado pela legislação. Essencialmente, a LGPD exige que as empresas saibam o que, como, quando e em quais circunstâncias as informações estão sendo utilizadas, o que implica uma série de iniciativas e cuidados para o tratamento dessas informações”, afirma.
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