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LGPD: por onde começar o processo de adequação?

Anderson Duarte 26 de outubro de 2023 0 Comentários

A Lei Geral de Proteção de Dados já entrou em vigor e muitas empresas ainda não sabem por onde começar o processo de adequação.

Outras possuem em seus sites política de privacidade e aviso de cookies que foram claramente copiados de outros sites ou criados de forma mecânica por aplicativos que fornecem documentos prontos, frequentemente direcionados a GDPR (Regulamento Europeu).

Tanto as empresas que não se adequaram quanto as empresas que apresentam em seus sites ou contratos informações incorretas sobre o tratamento dos dados estão muito próximas de serem multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A empresa que simula sua adequação, incluindo políticas, cláusulas contratuais e aviso de cookies genéricos, está, na verdade, fornecendo prova contra si mesma.

Os colaboradores ou prestadores de serviço também podem atuar como vilões quando o assunto é proteção de dados, aumentando as preocupações diárias, diante da necessidade de atenção redobrada para evitar vazamento das informações das empresas que não investiram em treinamentos sobre o assunto.

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