Entre os motivos para agir à margem da lei e correr o risco de levar multas, está o fato de os negócios armazenarem informações sensíveis em planilhas ou diretórios de rede, transmitindo-as por e-mail ou WhatsApp.
Com hackers criando novas estratégias para ganhar dinheiro fácil, independentemente de terem ou não instalados nas máquinas os melhores pacotes antivírus do mercado, todas as empresas do mundo estão, a todo tempo, na mira de um ataque, que pode resultar em uma violação de dados. E aí o prejuízo é grande. Primeiro porque, quando ocorre uma violação de dados, as informações confidenciais são vendidas na dark web ou a terceiros.
Em segundo lugar, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prevê sanções para vazamento de dados, ou seja, ela estabelece penalidades para infrações à lei em geral. E é aí que entram os problemas: uma das determinações da norma é para que as empresas adotem métodos eficazes que garantam a segurança dos dados. Então, dependendo do caso, um vazamento pode ser considerado uma infração. E a empresa terá que pagar uma multa de 2% de sua receita, a qual pode chegar ao teto de R$ 50 milhões para quem não definir protocolos claros para a proteção de dados pessoais de consumidores e funcionários.
Lembremos do caso Cyrela, a primeira empresa brasileira condenada por vazamento de dados tratados com a LGPD: uma pessoa comprou em 2018 um imóvel. Dias depois, ela começou a receber telefonemas de empresas de decoração e instituições financeiras, ofertando serviços para seu novo patrimônio. Como não havia autorização do cliente de divulgação de suas informações, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, explanou que, ao partilhar os dados confidenciais, a construtora transgrediu parâmetros como o de honra e privacidade. Então, além de uma indenização ao cliente de R$ 10 mil, a Cyrela teve sua marca afetada e foi proibida de repassar dados pessoais ou financeiros de seus consumidores, sob pena de multa de R$ 300 a cada contrato mal utilizado.
No Brasil, 80% das empresas não se adequaram à LGPD
Entre os motivos para agir à margem da lei e correr o risco de levar multas, está o fato de os negócios armazenarem informações sensíveis em planilhas ou diretórios de rede, transmitindo-as por e-mail ou WhatsApp.
Com hackers criando novas estratégias para ganhar dinheiro fácil, independentemente de terem ou não instalados nas máquinas os melhores pacotes antivírus do mercado, todas as empresas do mundo estão, a todo tempo, na mira de um ataque, que pode resultar em uma violação de dados. E aí o prejuízo é grande. Primeiro porque, quando ocorre uma violação de dados, as informações confidenciais são vendidas na dark web ou a terceiros.
Em segundo lugar, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prevê sanções para vazamento de dados, ou seja, ela estabelece penalidades para infrações à lei em geral. E é aí que entram os problemas: uma das determinações da norma é para que as empresas adotem métodos eficazes que garantam a segurança dos dados. Então, dependendo do caso, um vazamento pode ser considerado uma infração. E a empresa terá que pagar uma multa de 2% de sua receita, a qual pode chegar ao teto de R$ 50 milhões para quem não definir protocolos claros para a proteção de dados pessoais de consumidores e funcionários.
Lembremos do caso Cyrela, a primeira empresa brasileira condenada por vazamento de dados tratados com a LGPD: uma pessoa comprou em 2018 um imóvel. Dias depois, ela começou a receber telefonemas de empresas de decoração e instituições financeiras, ofertando serviços para seu novo patrimônio. Como não havia autorização do cliente de divulgação de suas informações, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, explanou que, ao partilhar os dados confidenciais, a construtora transgrediu parâmetros como o de honra e privacidade. Então, além de uma indenização ao cliente de R$ 10 mil, a Cyrela teve sua marca afetada e foi proibida de repassar dados pessoais ou financeiros de seus consumidores, sob pena de multa de R$ 300 a cada contrato mal utilizado.
Referência: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/no-brasil-80-das-empresas-nao-se-adequaram-a-lgpd
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