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A justiça e seu papel no empreendedorismo digital, por Frederico Cortez

Neste primeiro biênio da pandemia da Covid-19 descortinou-se algo já em construção e em trânsito, só que a passos lentos antes deste evento indesejado que modificou de vez no nosso modo de viver, de trabalhar, de consumir e de se relacionar. Sejam todos bem-vindos à nossa realidade virtual da vida real.

O ano de 2020 impactou e confrontou todos os conceitos que anteriormente orbitavam em conjecturas ligadas aos negócios. Dentro desse habitat digital, o lado empreendedor do (a) brasileiro (a) ganhou propulsão e enxergou diversas oportunidades, onde mesmo em home office o número de empresas virtuais vem ocupando cada vez mais os espaços dos negócios físicos. Como tudo na vida, nos deparamos com o lado positivo e o lado negativo, e assim a vulnerabilidade dos sistemas de operação das empresas teve do mesmo modo o seu espaço aumentado.

Em razão dessas novas condutas, o Poder Judiciário encampou a virtualidade em seu modus operandi. De igual forma, os julgadores se adaptaram ao novo formato digital, bem como já ambientados quanto à aplicação da lei aos novos crimes virtuais. Dentro da seara do empreendedorismo, questões como crimes de plágio digital em propriedade intelectual, contratos negociados em criptomoeda (moedas digitais), rackeamento de segredos industriais, dentre outros delitos cometidos por cibercriminosos, já estão sendo enfrentados e combatidos na forma da lei.

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