Para empreender sem sócios, de maneira lícita, é preciso que o interessado escolha um dos quatro formatos jurídicos possíveis: EI, MEI, EIRELI e SLU. Cada um desses formatos foi criado por uma lei específica, em épocas diferentes, e apresenta características próprias, que o diferencia dos demais.
Para entendermos as diferenças entre esses quatro formatos jurídicos, segue abaixo uma linha temporal, destacando as principais inovações legislativas ao longo dos últimos anos:
O primeiro marco temporal a ser destacado aqui é o dia 10.1.2002, quando o Presidente do Congresso Nacional era o Senador Ramez Tebet, enquanto o Presidente da República era o Fernando Henrique Cardoso. Essa data foi importante porque naquele dia entrou em vigor o novo Código Civil, revogando o antigo, de 1916.
Como empreender sozinho nos últimos anos
Para empreender sem sócios, de maneira lícita, é preciso que o interessado escolha um dos quatro formatos jurídicos possíveis: EI, MEI, EIRELI e SLU. Cada um desses formatos foi criado por uma lei específica, em épocas diferentes, e apresenta características próprias, que o diferencia dos demais.
Para entendermos as diferenças entre esses quatro formatos jurídicos, segue abaixo uma linha temporal, destacando as principais inovações legislativas ao longo dos últimos anos:
O primeiro marco temporal a ser destacado aqui é o dia 10.1.2002, quando o Presidente do Congresso Nacional era o Senador Ramez Tebet, enquanto o Presidente da República era o Fernando Henrique Cardoso. Essa data foi importante porque naquele dia entrou em vigor o novo Código Civil, revogando o antigo, de 1916.
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