Em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na semana passada, o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para pequenas empresas.
O modelo contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.
A LGPD prevê a criação de orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e startups possam se adequar à lei. Isso porque a complexidade e especificidade das obrigações da lei pode necessitar, em algumas situações, de elevado investimento, podendo causar um impacto financeiro em agentes de tratamento de pequeno porte.
“Em relação ao registro em si, ele é bom porque facilita que essas empresas de pequeno porte cumpram a LGPD sem ser oneradas em demasia e não torna o cumprimento legal algo impossível para essas empresas. E também é bom para o titular porque mesmo quando seus dados são tratados por essas empresas de pequeno porte, os seus direitos fundamentais que estão previstos na LGPD continuam garantidos”, explica Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital no escritório Abe Advogados.
Como pequenas empresas devem registrar operações de tratamento de dados pessoais?
Em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na semana passada, o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para pequenas empresas.
O modelo contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.
A LGPD prevê a criação de orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e startups possam se adequar à lei. Isso porque a complexidade e especificidade das obrigações da lei pode necessitar, em algumas situações, de elevado investimento, podendo causar um impacto financeiro em agentes de tratamento de pequeno porte.
“Em relação ao registro em si, ele é bom porque facilita que essas empresas de pequeno porte cumpram a LGPD sem ser oneradas em demasia e não torna o cumprimento legal algo impossível para essas empresas. E também é bom para o titular porque mesmo quando seus dados são tratados por essas empresas de pequeno porte, os seus direitos fundamentais que estão previstos na LGPD continuam garantidos”, explica Marcelo Cárgano, advogado especialista em direito digital no escritório Abe Advogados.
Referência: https://br.lexlatin.com/noticias/como-pequenas-empresas-devem-registrar-operacoes-de-tratamento-de-dados-pessoais
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