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LGPD e a atuação das áreas de RH

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, demanda alguns cuidados por parte das empresas, independentemente de seu porte. E as áreas de RH são especialmente impactadas pelos dispositivos dessa legislação.

Por isso, embora seja um tema abordado já há algum tempo, cabe aos profissionais do setor se inteirarem sobre algumas orientações importantes relacionadas à forma segura da gestão de dados dos colaboradores de uma organização, para que detalhes importantes não passem despercebidos.

Antes de adentrarmos às 5 dicas propriamente ditas que estão elencadas nesse post, é importante relembrar, como forma de um entendimento conceitual sobre o tema, os fundamentos que norteiam e justificam a vigência da atual LGPD:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico/ tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os Direitos Humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Referência: https://sindilojas-sp.org.br/lgpd-e-a-atuacao-das-areas-de-rh/

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