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LGPD nas empresas – sua necessária adequação às rotinas do comércio, relações de trabalho e as repercussões para a atividade empresarial

LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) é uma nova legislação que unifica as regulações sobre dados pessoais e determina critérios e responsabilidades para quem lida com informações pessoais, principalmente no que se refere à transparência, segurança e proteção dessas informações, todas as pessoas jurídicas (Individual, MEI, Ltda, Unipessoal, Simples, S/A, Empresa de pequeno porte, médio e grande, condomínio, inclusive as ASSOCIAÇÕES de proprietários e moradores de condomínios) precisam se adequar a nova legislaçãoque tem como objetivo proteger os dados dos indivíduos.

A LGPD mostra-se um instrumento fundamental para proteger os cidadãos de violações contra a sua privacidade, e para garantir seu cumprimento, são previstas uma série de medidas administrativas pela Autoridade Nacional voltadas à proteção de dados pessoais: advertência indicando o prazo para corrigir o problemas, multa de até 2% do faturamento por infração, alçando no máximo de 50 milhões de reais e trazer a público a informação, depois de confirmada e apurada sua ocorrência.

Ou seja, se sua empresa, associação ou condomínio não estiver aderente ao que determina a lei LGPD, pode sofrer penalidades bastante severas em caso de infrações que afrontam as normas previstas, sem prejuízo das penalidades no âmbito civil (indenização por dano moral), e comete ato ilícito nos termos do Código Civil. Nesse sentido empresas no MS já estão sendo fiscalizadas e existem sentenças nesse sentido pela Autoridade Nacional De Proteção de Dados (ANPD).

Referência: https://www.agorams.com.br/lgpd-nas-empresas-sua-necessaria-adequacao-as-rotinas-do-comercio-relacoes-de-trabalho-e-as-repercussoes-para-a-atividade-empresarial/

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