A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última quarta-feira (14), um formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) registrarem suas operações de processamento de dados pessoais.
A iniciativa se insere no contexto de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , visando facilitar a adesão e conformidade de pequenas empresas e entidades. Com apenas os campos essenciais, o formulário simplificado tem o objetivo de fornecer à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD informações suficientes para o cumprimento de suas atividades de supervisão.
A nova ferramenta é composta por oito seções distintas: informações de contato da entidade; categorias de titulares de dados; tipos de dados pessoais tratados; práticas de compartilhamento de dados; medidas de segurança aplicadas; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, objetivo e base legal para o tratamento de dados; e um campo para observações adicionais. O formulário inclui instruções detalhadas para seu preenchimento, disponíveis nas versões Excel e PDF.
O lançamento deste modelo é resultado da Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em 27 de janeiro de 2021, que define o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Este regulamento especifica que os ATPPs podem cumprir a obrigação de manter registros de tratamento de dados de maneira simplificada, facilitando o cumprimento das normas de proteção de dados.
Pequenas empresas ganham opção simplificada de registro na LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última quarta-feira (14), um formulário simplificado para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) registrarem suas operações de processamento de dados pessoais.
A iniciativa se insere no contexto de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , visando facilitar a adesão e conformidade de pequenas empresas e entidades. Com apenas os campos essenciais, o formulário simplificado tem o objetivo de fornecer à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD informações suficientes para o cumprimento de suas atividades de supervisão.
A nova ferramenta é composta por oito seções distintas: informações de contato da entidade; categorias de titulares de dados; tipos de dados pessoais tratados; práticas de compartilhamento de dados; medidas de segurança aplicadas; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, objetivo e base legal para o tratamento de dados; e um campo para observações adicionais. O formulário inclui instruções detalhadas para seu preenchimento, disponíveis nas versões Excel e PDF.
O lançamento deste modelo é resultado da Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em 27 de janeiro de 2021, que define o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Este regulamento especifica que os ATPPs podem cumprir a obrigação de manter registros de tratamento de dados de maneira simplificada, facilitando o cumprimento das normas de proteção de dados.
Referência: https://www.contabeis.com.br/noticias/57454/anpd-simplifica-registro-de-dados-para-pequenas-empresas/
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